top of page
Writer's pictureMKT Norte Sul Imóveis

A volta das ordens de remoção e despejo: qual o impacto no mercado?

Updated: Nov 18, 2022

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualiza as regras sobre as ordens de remoção e despejos, que estavam suspensas há cerca de um ano e meio, causou alvoroço no mercado imobiliário.

A decisão do STF de referendar a medida cautelar do ministro Luís Roberto Barroso sobre desocupações deverá causar consequências para as locações particulares, de acordo com estudiosos do assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.


A medida era esperada, uma vez que Barroso já havia suspendido ordens de remoção e despejo duas vezes, em 2021 e em 2022. Dessa vez, o ministro determinou um regime de transição para esses casos.


Mas e agora, o que acarretará essa decisão? Continue essa leitura e descubra!


Reintegração de áreas coletivas ocupadas antes da pandemia

Agora, elas deverão ser mediadas por comissões de conflitos fundiários, a serem instaladas por Tribunais de Justiça e Tribunais Federais.


Quais os efeitos nas ocupações coletivas?

As comissões deverão intermediar até mesmo casos em que decisões anteriores já tenham determinado o despejo.


Decisão é positiva para o mercado da locação?

Essa decisão, na verdade, foi considerada um alívio, especialmente para os locadores, ao restabelecer o direito de retomada do imóvel em caso de inadimplência do locatário.


A formação das comissões de conflitos fundiários não se aplica em ações de despejo em locações individuais (de única habitação), pois estas estão reguladas em contrato.


Vai haver estímulo a invasões?

O vice jurídico do Secovi Rio tranquiliza o mercado ao comentar que as regras não abrem caminho para invasões, uma vez que as normas se referem somente a áreas ocupadas antes do início da pandemia.


Será o fim da propriedade privada?

Não. Isso é "fake news"! Um dos desdobramentos da decisão do STF foi o surgimento de diversos memes com desinformação e notícias falsas. Entre elas, o suposto fim da propriedade privada no Brasil.


“Não existe o fim da propriedade privada. Não é disso que trata a decisão. O que existe é uma dificuldade para cumprir as ordens judiciais de reintegração”, esclarece Marcelo Ribeiro Losso.


E o que diz a decisão do STF?

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Esta definição teve três prorrogações e terminou em 31 de outubro de 2022..


Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição que tem três pontos principais.


  1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

  2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

  3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

E aí, conseguiu entender melhor sobre a decisão? Conte pra gente nos comentários!


Até a próxima.



5 views0 comments

Comments


bottom of page