Sabia que o pagamento mensal de aluguel, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, está sujeito à retenção do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte? No artigo de hoje falaremos sobre Imposto de Renda (IRRF) no pagamento e recebimento de aluguel. Aqui, você irá encontrar tudo que você precisa saber. Faça uma ótima leitura!
Sim! O Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido pela sigla IRRF, é uma antecipação do pagamento do IR que abrange uma série de situações, assim como os rendimentos de aluguéis.
Para o cálculo IRRF aluguel, por exemplo, é preciso entender alguns pontos e ficar atento às regras, às bases de cálculo e a uma série de fatores extremamente importantes. Por isso, hoje vamos te explicar mais sobre o assunto, além de te ensinar a como calcular IRRF aluguel.
Quando acontece a retenção de IRRF sobre aluguel?
Antes de se preparar para ter o IRRF retido sobre o rendimento ou pagamento de aluguel, é necessário saber um pouco mais sobre o locatário (quem paga) e o locador do contrato (quem recebe), sendo que a situação será diferente para cada um dos contextos.
O valor que poderá ser recolhido pelo IRRF é aquele que fizer parte de um contrato no qual o locador atua como pessoa física, e o locatário como pessoa jurídica – somente neste caso. Vale ressaltar que o regime tributário do locatário não é determinante para constatar se terá ou não a retenção.
Quando não há retenção do IRRF?
Em um cenário onde a locação é constituída por ambas as partes jurídicas, independentemente de qual seja o regime tributário, não ocorrerá a retenção de IRRF 2022. Também não haverá retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte quando as duas partes forem pessoas físicas. Neste cenário, o locador deve fazer o recolhimento por meio do carnê leão. Já quando o locador é pessoa jurídica, ele fica com a responsabilidade de recolher o imposto conforme o seu regime tributário.
Como funciona o aluguel no Imposto de Renda?
Aqueles que recebem aluguel mensalmente com valores acima de R$1903,98, precisam realizar o preenchimento dos dados por meio do Carnê-Leão, como já citado anteriormente.
Já na declaração anual, é preciso selecionar a opção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e depois clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Porém, os rendimentos com valores menores que esse precisam estar preenchidos na declaração anual, assim como na categoria de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se foi uma imobiliária que auxiliou como mediadora do contrato, é descontado as taxas de serviços desse total declarado.
Essas quantias precisam estar na categoria de “Pagamentos Efetuados”, diretamente no “Código 71 – Administrador de imóveis”
Como calcular IRRF 2022 sobre aluguel?
Agora que você já sabe um pouco sobre a retenção de IRRF sobre aluguel, chegou a hora de entender como é feito o cálculo. Clicando aqui, você tem acesso à tabela divulgada pela Receita Federal para fazer o cálculo do valor retido.
Como consta na tabela, contribuintes que possuam renda mensal de até R$ 1.903,98 possuem isenção; e quem possui dependentes tem direito à redução fixa de R$ 189,59 por dependente.
Agora veja um exemplo de como calcular IRRF 2022:
Valor mensal pago de aluguel: R$ 3.000,00;
Para esse valor, é aplicada a alíquota de 15% com dedução de R$ 354,80;
Cálculo: R$ 3.000,00 x 15% = R$ 450,00
R$ 450,00 – R$ 354,80 = R$ 95,20.
Neste exemplo, o imposto devido seria R$ 95,20. Ao invés de o locador receber R$ 3.000,00, ele receberá R$ 2.904,80. Além disso, o valor precisa, obrigatoriamente, ser retido por meio de DARF, utilizando o código 3208 (Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física). O prazo para realizar o pagamento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte.
É necessário ressaltar que valores como IPTU, condomínio, taxas, valor pago por locação de imóvel sublocado e despesas relacionadas a cobranças, não fazem parte da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto? Fique à vontade para deixar o seu comentário!
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Até a próxima!
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