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DIMOB: tudo o que você precisa saber sobre essa obrigação fiscal

O momento de entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias está chegando! E para essa situação não te pegar de surpresa, nesse artigo te contamos tudo o que você precisa saber sobre a DIMOB.

A abreviação DIMOB significa "Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias" e é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades imobiliárias no Brasil, como construção, compra, venda, locação e intermediação de imóveis. A DIMOB foi criada pela Receita Federal do Brasil e tem como objetivo coletar informações sobre as atividades imobiliárias realizadas durante o ano anterior e por meio dessas informações, ser possível cruzar dados com a declaração de Imposto de Renda para identificar possíveis fraudes. A entrega da DIMOB é obrigatória e deve ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponibilizado pela Receita Federal.

Afinal, qual a data de entrega limite? A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente as informações fornecidas, ou seja as informações do ano anterior que devem ser entregues no mês de fevereiro desse ano, mas se atente! Caso você não entregue as informações dentro do prazo ou apresente elas de forma incorreta, terá uma multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração- para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração- para as demais pessoas jurídicas; R$ 100,00 por mês-calendário ou fração- para pessoas físicas. Além disso, caso apresente de forma incorreta a multa poderá ser de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

O que deve ser informado na DIMOB? Entre as informações que precisam constar na DIMOB, destacam-se:

  1. Identificação do declarante: razão social, CNPJ, endereço completo e dados do representante legal;

  2. Identificação do imóvel: endereço completo, número da matrícula no Registro de Imóveis, número do IPTU e área total do imóvel;

  3. Informações sobre a transação: valor da venda ou locação do imóvel, data da transação e forma de pagamento;

  4. Identificação do comprador ou locatário: nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço completo;

  5. Informações sobre o corretor de imóveis: nome completo, número de registro no CRECI e valor da comissão paga;

  6. Outras informações relevantes: valor do condomínio, valor do IPTU, informações sobre financiamento, entre outros.

Como fazer a entrega da DIMOB? O primeiro passo é fazer download do Programa Gerador da DIMOB - PGD. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.


Após a instalação do software, é só preencher todos os campos com as informações correspondentes ao ano de 2022 e gerar o arquivo final para o envio. O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal, por meio dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso precise. Por último, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital. Viu só como funciona a DIMOB? É mais prático do que parece! Caso precise de nossa ajuda, é só entrar em nosso site e ver toda a nossa carteira de imóveis, ou fale com a gente via WhatsApp.


Até a próxima!

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