O relógio está correndo! O prazo final para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023 é dia 31 de maio de 2024. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar você a entender tudo o que precisa para a declaração de imóveis nesse imposto. Se você é uma das muitas pessoas que ainda têm dúvidas sobre como funciona essa declaração, chegou a hora de acabar com essas incertezas. Confira neste guia completo e aprenda a declarar compra, venda e aluguel de imóveis no Imposto de Renda.
Antes de nos aprofundarmos nos detalhes do processo de declaração, é crucial compreender a importância de declarar corretamente as transações imobiliárias. O Imposto de Renda é um tributo federal anual que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de garantir uma distribuição justa da carga tributária. Ao declarar adequadamente as transações imobiliárias, você cumpre suas obrigações fiscais e evita possíveis penalidades da Receita Federal. Para saber mais detalhes de quem precisa declarar, quem está isento e como é feito esse cáculo, confira nosso artigo Imposto de Renda 2024: Conheça As Regras Divulgadas Pela Receita Federal!
Organize Seus Documentos
Antes de começar o processo de declaração do DIRPF, é essencial reunir todos os documentos necessários. Tenha em mãos comprovantes de transações imobiliárias, contratos de aquisição, recibos de pagamento e, se possível, a escritura do imóvel. Embora nem todos os documentos sejam usados, ter o máximo possível de informações à disposição facilita o processo. Recomenda-se reunir toda a documentação com antecedência para preencher a declaração de forma eficiente.
Diferenças entre a Declaração de Pessoas Físicas e Jurídicas
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem imóveis precisam fazer a declaração à Receita Federal. No entanto, os procedimentos variam de acordo com o tipo de contribuinte. Para pessoas físicas, a declaração é feita através do 'Imposto de Renda de Pessoa Física' e a obrigação é a 'Declaração de Ajuste Anual'. Já para pessoas jurídicas, o processo envolve o 'Imposto de Renda da Pessoa Jurídica', com diferentes regimes tributários a serem considerados.
Passo a Passo para Declarar um Imóvel no Imposto de Renda
Para declarar a posse de um imóvel, o contribuinte deve abrir o programa da Receita Federal e acessar a aba Bens e Direitos. Em seguida, clique em “Novo” no canto inferior direito e, na aba “Grupo”, selecione a opção 01- Bens Imóveis. Informe o código correspondente ao tipo de imóvel.
Ao preencher esses campos, novas seções serão abertas na tela. Essas seções permitem que você forneça mais detalhes sobre o imóvel, como endereço completo, área total, data de aquisição, registro em cartório, entre outros.
No campo Discriminação, forneça mais detalhes sobre o bem, incluindo data e forma de aquisição, informações sobre o condomínio e, se aplicável, o número do IPTU ou inscrição municipal.
Declarando a Compra de Imóveis
Uma das obrigações do contribuinte na Declaração do Imposto de Renda 2024 é informar as transações imobiliárias realizadas no ano anterior. No entanto, existem várias maneiras de adquirir um imóvel, e a forma de declará-lo varia para cada uma.
Declarando Imóveis Comprados à Vista
Para imóveis adquiridos à vista, o contribuinte deve abrir o programa da Receita Federal e selecionar a opção Bens e Direitos. Em seguida, escolha o Grupo 01 – Bens Imóveis. No campo Código, selecione a opção correspondente ao tipo de imóvel.
Em seguida, preencha os campos conforme necessário. No campo Situação em 31/12/2022, insira o valor 0,00. No campo Situação em 31/12/2023, insira o custo de aquisição do imóvel.
Utilize o campo Discriminação para fornecer mais informações sobre a aquisição, incluindo detalhes sobre o condomínio, se aplicável, e o número do IPTU ou inscrição municipal.
Para imóveis rurais, insira o CIB (Nirf) e, se aplicável, o CEI/CNO em caso de construção.
Declarando Imóveis Financiados
Para declarar imóveis financiados, o contribuinte deve ter em mãos o contrato de financiamento ou outro documento que forneça informações sobre o crédito obtido.
Após fazer o download do programa de Declaração do Imposto de Renda 2024 no site da Receita Federal, selecione a opção Bens e Direitos na lista de opções à esquerda. Em seguida, selecione o Grupo Bens Imóveis e, no campo Código, selecione o código correspondente ao seu bem.
No campo Situação em 31/12/2023, insira o valor que foi pago até o final de 2023. No campo Discriminação, forneça informações sobre o imóvel, o contrato de financiamento, a instituição financeira e o vendedor. Além disso, insira todos os valores pagos durante o ano, como entrada e parcelas.
Declarando Imóveis Comprados na Planta
Se você comprou um imóvel na planta em 2023, é necessário incluí-lo na Declaração do Imposto de Renda 2024. Mesmo que as obras ainda estejam em andamento, os imóveis devem ser declarados à Receita Federal.
O procedimento para declarar imóveis na planta é semelhante ao de imóveis financiados ou comprados à vista.
No programa do IRPF 2024, selecione a ficha Bens e Direitos e, em seguida, selecione o Grupo 1 – Bens Imóveis. Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel, por exemplo, código 11 para apartamento.
Preencha os campos com as informações do imóvel, como endereço completo, área total e data de aquisição. Como o documento de registro do imóvel ainda pode não estar disponível, este campo pode ser deixado em branco.
No campo Discriminação, indique que o imóvel é na planta e forneça o valor total gasto com o imóvel durante o ano.
Declarando Imóveis Comprados em Outros Países
Os bens adquiridos no exterior devem ser informados na ficha de Bens e Direitos e classificados como um novo imóvel.
Na seção de Discriminação, forneça uma descrição do bem e o valor de aquisição em moeda estrangeira. Informe também o montante de rendimentos auferidos em reais e/ou em moeda estrangeira. Em Situação em 31/12/2023, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.
O valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido para dólares americanos pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data da aquisição. Em seguida, converta-o para reais pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na data da aquisição.
Declarando Imóveis Herdados no Imposto de Renda
A declaração de bens herdados é um dos processos que mais geram dúvidas entre os contribuintes, mas na realidade é mais simples do que parece:
O herdeiro deve inserir cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem novos. Para isso, abra o programa IRPF 2024 da Receita Federal e clique em “Novo” no canto inferior direito da página. Selecione a ficha Bens e Direitos e, em seguida, a opção 01- Bens Imóveis.
Após informar o tipo de imóvel e preencher os campos com as características do bem, como dados do IPTU, número do registro, cartório, endereço e data de aquisição, vá até o campo Discriminação. Neste campo, informe que o bem foi transferido por herança.
Adicione o CPF e o nome do falecido. Descreva detalhadamente qual é a sua porcentagem no bem recebido, conforme descrito na partilha de bens. Ter uma cópia do inventário é fundamental para preencher a declaração.
Se a herança foi recebida em 2023, insira zero (0,00) no campo Situação em 31/12/2022 e o valor proporcional ao seu percentual de propriedade do imóvel no campo Situação em 31/12/2023, conforme indicado na declaração de espólio do falecido.
Como herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para herdeiros, o código é 14 – Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças.
Depois, clique em Novo no canto inferior direito. Em Tipo de Rendimento, selecione o código 19 – Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Informe o nome e o CPF do falecido, inserindo no campo Valor a soma de todos os bens recebidos.
Se o imóvel tiver mais de um herdeiro, é recomendável informar na Declaração do Imposto de Renda o valor proporcional pertencente a cada um. É crucial que as declarações estejam alinhadas e coerentes entre si para evitar distorções.
Declarando Aluguéis Recebidos como Proprietário
Os proprietários devem informar os valores recebidos ao longo do ano em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" e, em seguida, inserir o total de aluguéis na ficha "Rendimentos Recebidos".
No campo, é necessário colocar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, e o endereço do imóvel alugado. Se o aluguel foi recebido por meio de uma imobiliária, o valor total e os dados do estabelecimento devem ser inseridos, incluindo nome e CNPJ.
Os gastos com o imóvel alugado pagos pelo proprietário podem ser deduzidos na declaração, como manutenção, IPTU e condomínio. Esses valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados". É fundamental ter os comprovantes em mãos.
O proprietário também deve indicar se recebeu o aluguel de mais de uma pessoa ou dividiu o imóvel com outra pessoa que também recebeu aluguel. Nesse caso, os valores devem ser preenchidos na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente".
Declarando Aluguéis Pagos como Locatário
O valor total do aluguel pago no ano deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "Aluguéis de Imóveis". No campo, é necessário inserir o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além do nome da pessoa ou empresa.
Na descrição, o declarante deve fornecer detalhes do contrato de aluguel e do imóvel, como tipo (casa, apartamento) e endereço completo.
Apenas o total dos aluguéis pagos em 2023 deve ser informado no campo "Valor Pago". Outras despesas com o imóvel, como condomínio e IPTU, não entram no cálculo.
Declarando a Venda de um Imóvel
A declaração da venda de um imóvel difere significativamente do processo de declaração de compra. Para começar, a venda deve ser registrada no aplicativo Ganho de Capital da Receita Federal. O contribuinte deve informar dados do bem, do comprador e do vendedor, além de detalhes da transação, como valores e custos com melhorias e corretagem.
Após calcular se houve ganho de capital e se a venda está isenta de imposto, a Receita determinará o imposto devido. Se necessário, a guia deve ser paga 30 dias após a venda.
Somente após esse procedimento o valor da venda é adicionado ao IRPF 2024. Na ficha Ganhos de Capital, o contribuinte seleciona a opção Importação GCAP 2023. O lucro obtido na venda do imóvel será inserido automaticamente na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do IR.
Se a venda for isenta de Imposto de Renda, o lucro também será inserido automaticamente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O contribuinte também deve atualizar o status do imóvel na ficha Bens e Direitos. Para isso, selecione o imóvel declarado nos anos anteriores e clique em Editar. No campo Discriminação, adicione todos os detalhes da venda, incluindo data, comprador, valor e forma de pagamento. Em Situação em 31/12/23, deixe o valor zerado (0,00).
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