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Imposto sobre o Lucro Imobiliário: em quais casos há isenção desse tributo?

O momento da compra e venda de um imóvel é sempre repleto de felicidade, uma conquista e tanto para aqueles que se interessam por investir no mercado imobiliário, no entanto transações como essas, exigem um cálculo de imposto sobre lucro imobiliário a ser pago na venda da casa. Existem algumas exceções que tornam possível o proprietário não pagar o IR na venda do imóvel. Venha conferir nesse artigo em quais casos há a isenção do tributo sobre o lucro imobiliário!

O imposto sobre lucro imobiliário é um tributo cobrado sobre o ganho obtido na venda de um imóvel. Porém, é importante destacar que existem situações em que esse imposto pode ser isento, desde que sejam cumpridos determinados requisitos estabelecidos em lei. Essas isenções são importantes para muitas pessoas que precisam vender um imóvel para comprar outro, por exemplo, já que a ausência do pagamento do imposto reduz o valor a ser desembolsado na transação. Além disso, a isenção também é relevante para aqueles que possuem imóveis de baixo valor, já que o imposto pode representar uma parcela significativa do lucro obtido com a venda.


Como funciona o cálculo desse tributo?

Por mais que muita gente pense que o imposto sobre o lucro imobiliário é 15% sobre o ganho, essa informação não é verídica. De acordo com a Lei 13.259/2016 a tabela é progressiva sobre o ganho de capital, fazendo as seguintes projeções:

  • Lucro até R$ 5 milhões corresponde a alíquota de 15%.

  • Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões corresponde a alíquota de 17,5%.

  • Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%.

  • Lucro acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.

Com base na tabela acima, é possível você verificar quanto foi o lucro com a venda do imóvel, analisar em qual destas posições o imóvel avaliado se identifica e calcular quanto de Lucro Imobiliário será necessário pagar, multiplicando o valor do seu lucro pela respectiva porcentagem. É válido lembrar que esse montante é equivalente ao valor do Lucro e não ao valor total do imóvel!


Quais critérios são necessários para que haja isenção?

1. Isenção por compra de imóvel com o valor total do lucro, até 180 dias após vender o imóvel:

Desde 2005, essa regra foi criada para permitir que quem venda um imóvel por um valor superior ao que foi comprado possa utilizar o lucro obtido na compra de outro imóvel, sem precisar pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. A regra estabelece um prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para a utilização do valor obtido na venda. Para o benefício da isenção de imposto sobre o lucro imobiliário, o proprietário deve informar o uso do valor na compra de outro imóvel residencial no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. É fundamental estar atento aos requisitos estabelecidos em lei para se beneficiar da isenção de imposto sobre o lucro imobiliário e buscar orientação adequada para evitar problemas.


2. Isenção por venda de imóvel abaixo de R$ 440 mil, sendo um imóvel único e não ter vendido nenhum imóvel nos últimos 5 anos:

Existem duas opções para se ter isenção de Imposto de Renda na venda de um imóvel. A primeira opção é para quem está vendendo seu único imóvel, por um valor igual ou inferior a R$440.000, e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos. Nesse caso, o proprietário estará isento de pagar IR sobre o lucro obtido na venda. A segunda opção está prevista na Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece que é possível não pagar o imposto, ao vender um imóvel residencial por um valor de até R$35.000. Porém, é importante destacar que essa regra só é aplicável quando o proprietário não tiver outro imóvel no momento da venda e o valor seja utilizado para a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda.


3. Isenção por venda de um imóvel adquirido até 1969, independente do valor da venda:

Imóveis adquiridos em 1969 ou antes, se vendidos, garantem ao proprietário isenção de Imposto de Renda (IR) na venda, mesmo que haja lucro, conforme estabelecido pela regra. Já os imóveis comprados entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica de acordo com a assessoria, que funciona como um desconto no valor final a ser pago pelo Lucro Imobiliário. Essas regras diferenciadas para imóveis antigos, podem representar uma economia significativa para os proprietários, principalmente em casos de imóveis com valorização expressiva ao longo dos anos.


Regra de isenção a partir do ano do IR de 2022

Além das regras já existentes, a Receita Federal anunciou uma ampliação das regras para o Imposto de Renda 2022, que afeta quem está comprando um novo imóvel antes de vender o anterior. Essa situação é comum, já que muitas pessoas procuram uma nova residência enquanto ainda estão morando na anterior. De acordo com a nova regra, é possível usar o lucro obtido com a venda do imóvel para quitar parcial ou totalmente o financiamento de outro imóvel comprado anteriormente. Essa quitação deve ser realizada em até 180 dias após a venda do imóvel original. É importante lembrar que essa regra não se aplica à venda de terrenos.


Essa ampliação da regra pode ser uma boa opção para quem está procurando um novo imóvel antes de vender o anterior e precisa de recursos para quitar um financiamento. No entanto, é importante seguir as orientações da Receita Federal e observar as regras para evitar problemas fiscais.


E você, já tinha ideia desses casos de isenção em relação ao imposto sobre o Lucro Imobiliário?


Se você está pensando em vender um imóvel, é fundamental procurar um profissional especializado para acompanhá-lo nesses procedimentos.


Então, se você precisa de orientação, podemos ajudar você a tomar as melhores decisões e garantir uma transação segura e rentável!

Entre em contato com a gente pelo site ou através do WhatsApp para qualquer dúvida que tiver!







Até mais!



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