Agora que a temporada de declaração do IR chegou ao fim, podemos abordar com mais tranquilidade outros aspectos relacionados aos impostos no mercado imobiliário. Com isso em mente, os impostos sobre imóveis são um dos temas mais debatidos nos dias atuais, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são esses tributos e como funcionam. Ter conhecimento dos impostos envolvidos nas transações imobiliárias é fundamental para evitar surpresas com custos não planejados. Confira nesse artigo tudo o que precisa saber sobre Impostos Imobiliários!
Imposto sobre imóveis no Brasil
No Brasil, o pagamento de impostos não é uma novidade para os cidadãos. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o país está entre as 30 nações que mais cobram impostos em todo o mundo. Essa realidade também se reflete no mercado imobiliário, existem impostos obrigatórios na compra e venda de imóveis no Brasil, e é necessário ter cuidado para verificar o pagamento correto de todos os impostos.
Os tributos são distribuídos entre os âmbitos municipal, estadual e federal, sofridos em diferentes cargas tributárias nas cidades. Portanto, para compreender o custo real de uma residência ou apartamento, é necessário estar ciente das taxas e impostos associados aos imóveis. No entanto, é fundamental distinguir impostos e taxas, os impostos são cobranças destinadas a financiar o funcionamento do governo em todas as suas esferas, enquanto as taxas estão relacionadas à prestação de serviços específicos. Sabendo disso, a seguir iremos falar sobre os principais impostos sobre imóveis:
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é um dos impostos sobre imóveis mais conhecidos no Brasil. Ele é cobrado periodicamente pelo município dos proprietários de imóveis urbanos. No caso de imóveis alugados, pode haver um acordo entre o proprietário e o inquilino para que este último seja responsável pelo pagamento do IPTU, mas a responsabilidade perante a prefeitura ainda é do proprietário. A conta do IPTU é feita levando em consideração dois elementos principais: o valor venal do imóvel e a alíquota aplicada.
O valor venal é uma estimativa do preço do imóvel estabelecido pela prefeitura, levando em conta fatores como localização, tamanho do terreno e área construída. A alíquota é um percentual que varia de acordo com o valor do imóvel, e geralmente é progressivo, ou seja, aumenta à medida que o valor do imóvel aumenta. O cálculo do IPTU é realizado multiplicando-se o valor venal do imóvel pela alíquota correspondente. É importante ressaltar que o IPTU é de competência municipal, ou seja, cada município tem suas próprias alíquotas e faixas de valor venal, podendo variar de uma cidade para outra. Por exemplo, o IPTU em Belo Horizonte terá alíquotas e faixas de valor venal diferentes da cidade de São Paulo.
Imposto sobre o Lucro Imobiliário
Quando uma pessoa vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor de venda é maior do que o valor de aquisição, é gerado um ganho de capital. Esse ganho está sujeito à observação pelo Imposto de Renda. O Imposto de Renda sobre o ganho de capital imobiliário é de responsabilidade do vendedor do imóvel e deve ser declarado na declaração de Imposto de Renda da pessoa física. As alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital imobiliário podem variar de acordo com o tipo de imóvel (residencial, comercial ou rural) e o tempo de posse. Além disso, existem algumas situações em que a venda de imóveis está isenta do imposto, como a venda de imóveis residenciais por um valor abaixo de determinado limite para aquisição de outro imóvel residencial. Você pode conferir mais informações nesse artigo: Imposto sobre o Lucro Imobiliário: em quais casos há isenção desse tributo?
Imposto de Renda sobre Aluguel
No caso de aluguel de imóveis, o proprietário também precisa considerar o Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez que o valor recebido é parte de sua renda mensal. Além disso, é importante observar que o Imposto de Renda sobre Aluguel também deve ser declarado pelo inquilino, embora não seja exigido o pagamento caso seja uma Pessoa Física.
Esse imposto é um dos que incide sobre imóveis e pode gerar complicações com a Receita Federal se não for devidamente recolhido. Ele é aplicado quando o proprietário recebe renda proveniente do aluguel de imóveis. Esses valores devem ser incluídos na declaração do imposto de renda, sendo que a alíquota progressiva varia de 0% a 27,5% sobre os valores recebidos. Para evitar problemas com a fiscalização, é fundamental lembrar que o inquilino não é responsável pelo pagamento do imposto sobre o aluguel, mas deve informar o pagamento desses valores em sua declaração anual. Para saber mais informações leia também: Guia Completo: aprenda a declarar compra, venda e aluguel de imóvel no Imposto de Renda (IRPF)
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de grande importância e impacto financeiro, aplicado na aquisição de propriedades. Compete aos municípios a sua cobrança, e o valor varia de acordo com cada cidade, geralmente situando-se entre 2% e 3% do valor do imóvel. O ITBI é sempre de responsabilidade do comprador do imóvel, devendo ser pago no momento da transferência da propriedade. No caso de permuta, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis incide sobre ambas as propriedades, independentemente de a transação ter sido realizada com ou sem tornar-se.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Assim como o ITBI, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também é aplicado na transferência de imóveis, porém exclusivamente em casos de doação ou herança. Nessas situações, o imposto cobrado não é o ITBI, mas sim o ITCMD. O ITCMD geralmente segue uma tabela progressiva, com diferentes alíquotas de acordo com o valor do imóvel e o tipo de transmissão (herança ou doação). No entanto, cada estado possui suas próprias regras, sendo necessário observar a legislação local. Os responsáveis pelo pagamento do ITCMD são, na maioria dos casos, os herdeiros e donatários, ou seja, aqueles que recebem uma propriedade. No entanto, caso o donatário seja de um estado diferente, o doador pode ser responsável pelo pagamento do imposto. Além disso, a legislação prevê a isenção do ITCMD em caso de doação de propriedade para instituições educacionais ou entidades de assistência social sem fins lucrativos.
É fundamental contar com o suporte de profissionais especializados e credenciados por uma imobiliária confiável e transparente diante da variedade de impostos envolvidos. Aqui na Norte Sul Imóveis, você pode buscar seu imóvel ideal ou ainda, vender seu imóvel conosco com orientação e acompanhamento em todas as etapas do processo, para garantir que compradores, vendedores, locatários e locadores não enfrentem dificuldades em nenhum momento!
Até a próxima!
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