O habite-se, também conhecido como "Certificado de Conclusão de Obra", é um documento emitido pela autoridade municipal responsável pelo controle urbanístico que atesta a segurança do imóvel de acordo com as normas e regulamentações locais. Venha conferir mais a fundo nesse artigo o que é e qual a importância do habite-se!
Como já dito anteriormente, o habite-se é documento obrigatório que atesta a segurança de um imóvel. Esse documento vai além da burocracia, ele é uma prevenção diante de problemas futuros que possam ocorrer. Devido à sua função, o Habite-se é emitido apenas após a conclusão da construção, formalizando a regularização do imóvel.
É relevante enfatizar que também é conhecido por outros termos técnicos, como auto de conclusão de construção, auto de vistoria, certificado de conclusão de obra, alvará de utilização e carta de habitação. A prefeitura emite esse documento através do Departamento de Urbanismo Municipal ou da autoridade competente na cidade, indicando que uma construção está em conformidade com o Código de Obras do município, o qual estabelece as normas a serem tomadas por todos. Para você que não sabe o que é o Código de obras, nada mais é do que um conjunto de normas e regulamentos que estabelecem as regras para a construção, ampliação, reforma e demolição de edificações dentro dos limites territoriais da sua região. O objetivo do código é garantir a segurança, o conforto e a qualidade das edificações, bem como promover o ordenamento urbano e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Tá, mas qual a diferença entre o habite-se e o alvará de obras?
Embora seja também chamado tecnicamente de alvará de utilização, o Habite-se é emitido apenas quando a construção chega ao seu estágio final. Ou seja, o empreendimento deve estar completamente construído, restando apenas detalhes de acabamento. Isso ocorre porque os especialistas da prefeitura examinam se a obra foi realizada conforme as diretrizes municipais e se oferece segurança em seu uso. Portanto, ele se aplica especificamente à habitação. Por outro lado, o alvará de obra permite o início da construção. Em outras palavras, ele autoriza a alteração do terreno para dar início ao empreendimento. Este documento é necessário para ações como:
Construção;
Expansão;
Renovação;
Demolição;
Movimentação de solo;
Construção de muros de sustentação.
E qual seria a importância do Habite-se? O Habite-se desempenha um papel crucial na validação legal de um imóvel. Isso ocorre porque sua emissão viabiliza o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, a propriedade existe, porém se encontra em situação irregular perante o município.
Essa situação traz muita insegurança, afinal, não há garantia das condições adequadas para a habitação do imóvel. Além disso, a obtenção de financiamento para o imóvel se torna inviável. Isso acontece porque a apresentação do Habite-se é um requisito das instituições financeiras. Portanto, a negociação da propriedade se torna consideravelmente mais complexa.
Quais problemas posso enfrenter se o imóvel não tiver habite-se?
Além das considerações já mencionadas, a ausência desse documento pode acarretar em outros desafios. Entre eles, incluem-se:
Aplicação de Multas pela Prefeitura : Devido à irregularidade da construção, a prefeitura pode impor multas como sanção.
Possibilidade de Embargo ou Demolição da Construção : Em certos casos, a construção pode ser embargada ou até mesmo demolida por ordem do município.
Risco de Golpe : A ausência de registro no CRI abre espaço para possíveis fraudes. O imóvel pode ser negociado várias vezes, gerado em situações como o "contrato de gaveta". Nesse cenário, você pode acreditar que adquiriu uma propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa, podendo resultar em perda financeira.
Desvalorização do Imóvel : A falta do Habite-se pode levar à desvalorização do imóvel, uma vez que a sua legalidade e segurança estão comprometidas.
Dificuldade de Venda da Propriedade : A ausência desse documento pode dificultar a venda da propriedade, uma vez que compradores em potencial podem ter recebimentos de aquisição de um imóvel que não possui a regularização necessária.
Quando irei precisar do habite-se? A obtenção do Habite-se é necessária tanto para novos projetos imobiliários como para propriedades antigas que passaram por reformas ou ampliações. A Isenção de acordo com a Lei A Lei 13.865/2019 trouxe uma adição à Lei 6.015/1973, que lida com registros públicos. O novo artigo acrescentado isenta a exigência do Habite-se para construções que preencham os seguintes critérios:
Sejam residenciais urbanos destinados a famílias;
Tenham apenas um pavimento;
Tenham sido construídas antes de 2014, ou seja, cinco anos antes da promulgação da legislação;
Estejam localizadas em áreas predominantemente ocupadas por população de baixa renda.
Apesar de apresentar essa definição, alguns especialistas questionam a lei por não indicar qual documento seria emitido como substituto do Habite-se. Além disso, ela não detalha os procedimentos cartorários necessários para registro e averbação. Isso faz com que essas questões prejudiquem a carga dos municípios para regulamentação. Na prática, isso pode resultar em problemas, especialmente no contexto de financiamento bancário, já que as normas para esse processo costumam ser de âmbito federal, não municipal. Por todas essas razões, a opção mais segura é escolher propriedades que possuíam o Habite-se. Elas oferecem maior segurança e estão em conformidade com as regulamentações vigentes, tanto municipais quanto federais.
Agora que você já sabe muito sobre o Habite-se, conte com a Norte Sul para encontrar seu imóvel dos sonhos e dentro da legalidade. Entre em contato com a gente pelo site ou através do WhatsApp para qualquer dúvida que tiver!
Até mais!
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