Você já deve saber que o período limite para declarar o Imposto de Renda de 2023 está chegando ao fim. Nesse momento, você ainda pode ter dúvidas ou até mesmo ter esquecido de mencionar seu imóvel no IR. Venha conferir nesse artigo quais são as consequências de não declarar seu imóvel no Imposto de Renda!
A obrigação de declarar todos os bens e direitos ao Imposto de Renda é estabelecida pelo artigo 5º da Lei 7.713/88. A não declaração de um imóvel pode ser considerada uma omissão de receita, que é um tipo de sonegação fiscal. Caso a Receita Federal identifique a omissão de um imóvel na declaração de Imposto de Renda, pode aplicar multas e juros sobre o valor que deveria ter sido declarado, conforme previsto no artigo 44 da Lei 9.430/96.
Além disso, o contribuinte pode ser notificado pela Receita Federal e ter que prestar esclarecimentos sobre a omissão. Se for considerada uma fraude, o contribuinte pode ser alvo de ações penais, conforme previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária.
Como funciona a multa por não declarar um imóvel?
A multa aplicada pela Receita Federal pode variar de 1% a 75% do valor do imposto devido, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei 9.430/96. Além disso, os juros cobrados sobre o valor devido podem chegar a 20% ao ano, conforme estabelecido no artigo 61 da mesma lei.
Em resumo, a não declaração de um imóvel no Imposto de Renda pode resultar em consequências legais e financeiras graves, como multas elevadas, juros e até mesmo ações penais. É importante, portanto, cumprir todas as obrigações fiscais e declarar corretamente todos os bens e direitos. Caso você tenha esquecido de declarar um imóvel no Imposto de Renda, é possível retificar a declaração para corrigir a omissão. Para fazer isso, você deve acessar o sistema de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal e realizar uma retificação.
Para retificar a declaração, é necessário preencher novamente todas as informações e campos da declaração, incluindo o imóvel omitido. Na parte de bens e direitos, é preciso informar o tipo de bem (imóvel), a localização, a data de aquisição, o valor de aquisição, entre outras informações relevantes. Além disso, é importante verificar se há alguma diferença a ser paga ou restituída em relação à declaração original. Caso seja necessário pagar um valor adicional de imposto, é possível emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para efetuar o pagamento.
Existe um imóvel que nunca declarei, e agora?
Se você possui imóveis que não foram declarados no Imposto de Renda, é importante regularizar a situação o mais rápido possível. Para fazer isso, é necessário retificar as últimas cinco declarações de Imposto de Renda e incluir o imóvel nelas pelo valor de compra, utilizando informações de escrituras ou documentos particulares de compra.
Não há multa pela entrega de declarações retificadoras, mas é provável que haja imposto devido ao incluir esses rendimentos nas declarações anteriores. O imposto devido deve ser pago com juros equivalentes à taxa Selic e uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Ao regularizar a situação antes de qualquer fiscalização da Receita Federal, você não será punido pelo tempo em que o imóvel não foi declarado. A única penalidade que será aplicada é uma multa pelo atraso no pagamento do imposto (multa de mora), que não se confunde com a penalidade pela omissão de rendas.
Viu só como é muito importante entender as particularidades do Imposto de Renda?
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Até a próxima!
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