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Reforma de imóvel alugado: quem deve pagar?

Ao alugar um imóvel, seja para uso residencial ou comercial, o inquilino tem uma série de detalhes para cuidar. Em contrapartida, o dono do mesmo deve garantir boas condições. Mas, o que fazer quando é necessário uma reforma nesse imóvel? Vem com a gente que explicamos tudo!


Nessas situações, cabe ao proprietário ou ao inquilino arcar com as despesas das mudanças no lugar? Então, basicamente, o senso de responsabilidade e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) ajudam a contornar o problema.


Quer saber como e quem é responsável por pagar cada coisa? Se sim, continue a leitura e descubra como resolver a questão da reforma sem causar dores de cabeça a nenhuma das partes.


Será que pode reformar um imóvel alugado?

Aresposta é: depende!


Um inquilino pode fazer uma pequena reforma no imóvel alugado desde que a mesma não prejudique a estrutura do local. Além disso, ele fica responsável por devolver o imóvel em condições similares às que encontrou no início do contrato de aluguel.


Então, antes de pensar em realizar qualquer alteração, mesmo uma simples pintura, recomendamos avaliar se vale a pena fazê-la. Leve em conta os custos e o tempo que pretende manter a locação do imóvel.


Porém, pequenas mudanças como furos nas paredes, pinturas, colocação de adesivos e até mesmo pisos vinílicos (pisos PVC) instalados com clique, podem ser feitas. Só atente-se para conversar com o proprietário ou então para reparar qualquer alteração antes do fim da locação.


E quem paga a reforma do imóvel alugado?

Existem algumas variáveis que influenciam nesta resposta. De modo geral, a Lei do Inquilinato diz que o proprietário fica responsável pelas reformas estruturais enquanto que o inquilino precisa fazer a manutenção do imóvel alugado.


O contrato de aluguel e os dados que constam na vistoria de entrada também determinam quem paga a reforma do imóvel alugado. Nesse sentido, cabe às duas partes estabelecerem um acordo claro, que deixe evidente todos os pontos comuns e que esteja conforme a lei, obviamente.


Cabe ressaltar que a natureza da obra de alteração também influencia em quem deve pagar pela conta. Exemplo, se o inquilino deseja fazer alguma reforma estética, ele precisa conversar com o dono do local sobre a viabilidade e quem fica responsável por custear a obra.


Agora, para reparos estruturais, será necessário estudar as causas que levaram ao problema, se ela se deu por mau uso do atual locatário ou por vícios anteriores ao contrato em vigor.

  • RESPONSABILIDADES DO LOCADOR

Resumindo o que foi dito acima, vale ressaltar que o locador de um imóvel deve entregar um imóvel com todas as condições de habitação.


Como bem enaltece a Lei nº 8245 em seu Art. 22, o locador tem obrigação de:


“ I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;”


A lei também determina que o dono deve reparar qualquer dano causado por defeitos ocultos como problemas hidráulicos, mofo, deterioração de estruturas, telhados, infiltrações, entre outros.


Aqui, vale ressaltar que, antes de qualquer obra, os responsáveis podem fazer uma avaliação para constatar se o problema decorre de mau uso por parte do inquilino ou por conta de danos anteriores à locação.


Também fica a cargo do proprietário assumir custos com a mudança na estrutura do condomínio. Por exemplo, se o condomínio decidir mudar a fachada, trocar as portas de entrada, mudar os elevadores, entre outras obras, será o locador quem deve pagar esse gasto extra.

  • AS OBRIGAÇÕES DO INQUILINO

Quando a reforma do imóvel alugado não envolver obras estruturais na edificação, o inquilino deve custear as obras. Assim sendo, ele deve se responsabilizar pelas questões relacionadas à manutenção do lugar locado.


Para tal, o locatário deve fazer a limpeza do imóvel e da caixa de gordura, trocar louças que quebrem (torneiras e pias, por exemplo), cuidar do sistema de gás, trocar lâmpadas, manter o jardim em ordem (quando houver), entre outros reparos.


Além disso, ele não pode fazer nenhuma alteração que modifique a estrutura do imóvel sem autorização prévia do proprietário. Todas essas medidas visam atender às determinações da lei já citada.


Em relação aos locatários, estes são obrigados a entregar o imóvel nas mesmas condições que encontraram no momento da vistoria de entrada. Também devem comunicar o dono por escrito sobre qualquer possível mudança estrutural que seja necessária para manter as condições de moradia.


Como negociar a reforma?

Grande parte dos problemas entre locador e locatário seriam resolvidos com comunicação clara. Nesse sentido, o locador precisa atender aos requisitos da lei geral do inquilinato e locar um imóvel que seja habitável.


Ao mesmo tempo, o locatário deve zelar pelo bem locado, fazendo as devidas manutenções que lhe cabem e comunicar ao locador ou imobiliária responsável sempre que houver algum problema.


Caso seja detectado um problema estrutural que cabe ao dono do lugar arcar com os custos, o inquilino precisa notificar os responsáveis por escrito o quanto antes. Ademais, ele não deve tentar consertar o dano e querer cobrar em outro momento.


Após o comunicado, a administradora ou imobiliária pode levantar até três orçamentos diferentes para execução da reforma do imóvel enquanto está alugado. Além disso, a empresa precisa combinar com o locatário quais os melhores horários para fazer o reparo.


Quando, posteriormente à avaliação de um especialista, for constatado que o problema decorre do uso inadequado da estrutura do imóvel, o inquilino precisa pagar pelas obras de reforma. Se o desgaste decorreu de questões estruturais e não por causa do inquilino, o proprietário paga a obra.


Por fim, todas as decisões tomadas, precisam estar escritas documentadas e formalizadas em papel ou meio digital. Neste, precisam ser descritas as alterações, causas do dano e como será feito o custeio da obra.


Aí vão algumas dicas para quem quer reformar um imóvel alugado

Tanto inquilino quanto proprietário têm direitos e deveres bem claros no momento de determinar quem deve reformar um imóvel alugado. Para concluir, algumas dicas resumem bem a situação descrita até aqui e podem auxiliar ambas as partes neste momento:

  • Como locador: garanta que toda a parte estrutural do imovel locado tenha condições de moradia ou se servir para fins comerciais. Em caso de problemas estruturais futuros na edificação, saiba que a obra será sua responsabilidade.

  • Como locatário: sempre faça a manutenção das estruturas para mantê-la o mais próximo daquilo que recebeu. Além disso, nunca faça alterações sem antes consultar o proprietário ou a empresa que administra o contrato de aluguel.

  • Para ambas as partes: fazer um contrato de locação bem amarrado, sempre comunicar mudanças por escrito e estar atento a todos os detalhes da vistoria ajudam a manter o tom amigável entre os lados envolvidos.

E agora, onde alugar o meu imóvel?

Ter o auxílio de uma imobiliária ou administradora de imóveis é interessante para locador e locatário. Para o primeiro, a empresa ajuda a divulgar mais o lugar e garantir a locação de forma mais rápida com a segurança de receber o valor do aluguel. Já para o segundo, a imobiliária facilita o processo de locação e garante que o inquilino tenha acesso às determinações da Lei do Inquilinato.


Nos dois casos, nós podemos te ajudar! Entre em contato com a gente pelo site ou através do WhatsApp e será um prazer atendê-lo.


Até a próxima.

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